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01 - CAMELÔ TAMBEM É CIDADÃO. MERECE RESPEITO E TEM QUE RESPEITAR

        Regulamentar a atividade do camelô ou do empreendedor autônomo. Definir que este tipo de atividade não esta sujeita à autorização prévia

        desde que, atenda o regulamento previsto e que o objeto da atividade não compreenda produtos importados, ilegais, contrabando ou comida

        de qualquer espécie. Definir penalidades progressivas ao descumprimento e criação em convênio com o Estado um regime de substituição

        tributária na venda dos produtos a esta atividade.

02 - NOSSA FRUTA DE CADA DIA E A VERDURA DA MINHA SALADA

        Regulamentar a atividade de feirante autônomo. Definir que este tipo de atividade não esta sujeita à autorização prévia desde que atenda o

        regulamento previsto e que o objeto da atividade não compreenda exclusivamente de frutas e verduras produzidas e/ou adquiridas em

        estabelecimentos dentro da cidade. Definir penalidades progressivas ao descumprimento e criação em convênio com o Estado um regime de

        substituição tributária na venda dos produtos a esta atividade.

03 - RECICLAGEM DIGNIDADE DO CIDADÃO

        Obrigatoriedade de separação do lixo em recipientes distintos para permitir a reciclagem. Regulamentar a atividade de cooperativas de

        reciclagem adstritas à sua Subprefeitura. Com a diminuição do volume de lixo a ser recolhido para aterros, as atuais concessionárias de

        coleta de lixo farão o transporte até a cooperativa local.