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EMPREGO

01 - CAMELÔ TAMBEM É CIDADÃO. MERECE RESPEITO E TEM QUE RESPEITAR
Regulamentar a atividade do camelô ou do empreendedor autônomo. Definir que este tipo de atividade não esta sujeita à autorização prévia
desde que, atenda o regulamento previsto e que o objeto da atividade não compreenda produtos importados, ilegais, contrabando ou comida
de qualquer espécie. Definir penalidades progressivas ao descumprimento e criação em convênio com o Estado um regime de substituição
tributária na venda dos produtos a esta atividade.
02 - NOSSA FRUTA DE CADA DIA E A VERDURA DA MINHA SALADA
Regulamentar a atividade de feirante autônomo. Definir que este tipo de atividade não esta sujeita à autorização prévia desde que atenda o
regulamento previsto e que o objeto da atividade não compreenda exclusivamente de frutas e verduras produzidas e/ou adquiridas em
estabelecimentos dentro da cidade. Definir penalidades progressivas ao descumprimento e criação em convênio com o Estado um regime de
substituição tributária na venda dos produtos a esta atividade.
03 - RECICLAGEM DIGNIDADE DO CIDADÃO
Obrigatoriedade de separação do lixo em recipientes distintos para permitir a reciclagem. Regulamentar a atividade de cooperativas de
reciclagem adstritas à sua Subprefeitura. Com a diminuição do volume de lixo a ser recolhido para aterros, as atuais concessionárias de
coleta de lixo farão o transporte até a cooperativa local.