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01 - É MEU DIREITO USAR A CALÇADA

        Regulamentar a inclinação das calçadas não superior a 3% entre o meio fio e o limite do lote. A largura da calçada livre para passagem de

          pedestre e sujeita à inclinação do item anterior, será de 2 metros. Nos casos em que a calçada não possua os 2 metros regulamentados

          as seguintes providencias deverão ser tomadas.

          Haverá a desapropriação automática de faixa de cada lote componente condicionada a entrega do desapropriamento ao primeiro alvará

          para construção e/ou reforma no lote.

          Não poderão existir postes, Pontos de Táxi, Bancas de qualquer espécie, placas de sinalização inclusive.

          Não será permitido o trafego de em mais do que um sentido. Não será permitido o estacionamento de veículos, inclusive cargas e

          descargas.